STJ — 756796
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3239cac54eb047f23c2b101a53d79d62a22ab0e65a415e3dd88af1fd405c56a6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, APLICADA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO, QUE SE APRESENTA EXACERBADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A expressiva quantidade de droga apreendida constitui fundamentação idônea para justificar a elevação da pena-base, nos termos do disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006.
- Porém, a exasperação da pena-base deve seguir os parâmetros firmados na jurisprudência desta Corte, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
- Na hipótese em apreço, a despeito da considerável quantidade de drogas apreendidas e dos maus antecedentes do paciente, o Tribunal local exasperou a pena-base em patamar desproporcional, considerados os parâmetros utilizados por esta Corte, evidenciando flagrante ilegalidade, a qual foi reconhecida de ofício pela decisão ora agravada. Na decisão agravada, a exasperação da pena-base foi adequada para a fração de 2/3 acima do patamar mínimo, fração que é consideravelmente elevada e se apresenta suficiente para a repressão e a prevenção do cometimento de outros delitos. Precedentes desta Corte.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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