STJ — 782685

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2023-02-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1efca941be3ba31bba196a79f63edfc561b226140e7a47b8bdc58f8e0b3e3e6a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. POSSIBILIDADE. CAUTELARES OUTRAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Estando diante de um crime cometido sem violência e ausente a indicação de risco concreto ao processo ou à sociedade na permanência em liberdade dos investigados é possível a substituição da prisão imposta por outras cautelares menos gravosas e que são suficientes para inibir qualquer risco residual em razão da soltura dos pacientes.
  2. Tal possibilidade se solidifica quando já adotadas e efetivadas outras cautelares (busca e apreensão; sequestro e bloqueio de bens e valores dos investigados; quebras de sigilo fiscal, financeiro e telefônico dos investigados) que já garantem proteção às investigações em curso, bem como diminuem a possibilidade de reiteração.
  3. Ordem concedida para impor as seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa (art. 319, I, do CPP); proibição de contato com qualquer um dos demais investigados (art. 319, III, do CPP); e suspensão das atividades das pessoas jurídicas a que os pacientes integram como sócios ou participem de sua gestão diretamente relacionadas com os fatos em apuração (art. 319, VI).
  4. Permitido ao juiz da causa, de forma fundamentada, impor outras cautelas que entender pertinentes.
  5. Agravo regimental provido nos termos do voto do Relator.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. POSSIBILIDADE. CAUTELARES OUTRAS. 1. Estando diante de um crime cometido sem violência e ausente a indicação de risco concreto ao processo ou à sociedade na permanência em liberdade dos investigados é possível a substituição da prisão imposta por outras cautelares menos gravosas e que são suficientes para inibir qualquer risco residual em razão da soltura dos pacientes. 2. Tal possibilidade se solidifica quando já adotadas e efetivadas outras cautelares (busca e apreensão; sequestro e bloqueio de bens e valores dos investigados; quebras de sigilo fiscal, financeiro e telefônico dos investigados) que já garantem proteção às investigações em curso, bem como diminuem a possibilidade de reiteração. 3. Ordem concedida para impor as seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa (art. 319, I, do CPP); proibição de contato com qualquer um dos demais investigados (art. 319, III, do CPP); e suspensão das atividades das pessoas jurídicas a que os pacientes integram como sócios ou participem de sua gestão diretamente relacionadas com os fatos em apuração (art. 319, VI). 4. Permitido ao juiz da causa, de forma fundamentada, impor outras cautelas que entender pertinentes. 5. Agravo regimental provido nos termos do voto do Relator.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, verificado empate no julgamento e prevalecendo a decisão mais favorável ao agravante, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votou com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Vencidos os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - <<RHC 48067>>-ES, <<RHC 46094>>-MG, <<RHC 46341>>-MS, <<RHC 47242>>-RS, <<AgRg no HC 644646>>-PR (VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS) STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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