STJ — 782685
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1efca941be3ba31bba196a79f63edfc561b226140e7a47b8bdc58f8e0b3e3e6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. POSSIBILIDADE. CAUTELARES OUTRAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estando diante de um crime cometido sem violência e ausente a indicação de risco concreto ao processo ou à sociedade na permanência em liberdade dos investigados é possível a substituição da prisão imposta por outras cautelares menos gravosas e que são suficientes para inibir qualquer risco residual em razão da soltura dos pacientes.
- Tal possibilidade se solidifica quando já adotadas e efetivadas outras cautelares (busca e apreensão; sequestro e bloqueio de bens e valores dos investigados; quebras de sigilo fiscal, financeiro e telefônico dos investigados) que já garantem proteção às investigações em curso, bem como diminuem a possibilidade de reiteração.
- Ordem concedida para impor as seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa (art. 319, I, do CPP); proibição de contato com qualquer um dos demais investigados (art. 319, III, do CPP); e suspensão das atividades das pessoas jurídicas a que os pacientes integram como sócios ou participem de sua gestão diretamente relacionadas com os fatos em apuração (art. 319, VI).
- Permitido ao juiz da causa, de forma fundamentada, impor outras cautelas que entender pertinentes.
- Agravo regimental provido nos termos do voto do Relator.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 INC:00001 INC:00003 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1088603 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
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