STJ — 1434757

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTOOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bd642dbdb72c6fa7a87e14dc75aab39c0be2c080666d2d1de185a9021885d44

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada.
  2. As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do CPC/15.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada. 2. As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do CPC/15. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ - DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM - RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL) STJ - <<AgRg no Ag 1433471>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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