STJ — 2033904
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85be06bc67af2fcb05791c83e0443f29a7afe9e5469ae77d274b6e4a1ab8a192
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há a ofensa aos arts.1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, rejeitando pedido para excluir, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e adicionais de alíquota destinados ao SAT/RAT e terceiros, os valores descontados aos empregados, a título de vale-transporte e auxílio-alimentação.
- A irresignação não prospera. O aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que os valores descontados dos empregados relativos à participação deles no custeio do vale-transporte e do auxílio-alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/1991, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de terceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa. Precedentes do STJ.
- Recurso Especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00028 PAR:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2260916 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2123785 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2167007 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-27 · 1 referência(s) em comum
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