STJ — 169877

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd5c2804fb9db26f8edb62d472fa3ac8210818635ef5a782396735cdb2b97c40

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVADA PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
  2. No caso, segundo se infere, o decreto prisional fundou-se na necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa voltada à prática de diversos crimes. Contudo, embora a interrupção de atuação de organização criminosa seja fundamento para prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, a descrição da conduta imputada à recorrente na denúncia, não obstante indicativa de associação para o tráfico, não revela maior periculosidade a ponto de impedir que ela responda a ação penal em liberdade, mormente porque primária e de bons antecedentes e pelo fato de o crime a ela imputado não envolver violência ou grave ameaça.
  3. Nesse contexto, tem-se como suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares do art. 319 do CPP.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVADA PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. No caso, segundo se infere, o decreto prisional fundou-se na necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa voltada à prática de diversos crimes. Contudo, embora a interrupção de atuação de organização criminosa seja fundamento para prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, a descrição da conduta imputada à recorrente na denúncia, não obstante indicativa de associação para o tráfico, não revela maior periculosidade a ponto de impedir que ela responda a ação penal em liberdade, mormente porque primária e de bons antecedentes e pelo fato de o crime a ela imputado não envolver violência ou grave ameaça. 3. Nesse contexto, tem-se como suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares do art. 319 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS) STJ - <<HC 475730>>-PE, <<RHC 99324>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica