STJ — 2004511
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca61e8aac2b3af658426651382a76e16e2c6f7841a89fe15d663cf4fd34ef8f1
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme destacado pelo eminente Ministro Olindo Menezes, no julgamento do HC 682.633/MG, "apesar de o artigo 1.030, III, do CPC prever a possibilidade de o relator sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo, nada dispõe sobre a possibilidade de suspensão do prazo prescricional nos casos em que reconhecida a repercussão geral do tema, verificando-se a ocorrência de manifesta ilegalidade na suspensão do prazo prescricional sem prévia previsão legal". E, no caso do RE 972.598/RS - Tema 941/STF, a Suprema Corte, ao reconhecer a repercussão geral, não sobrestou o andamento, nem suspendeu o prazo prescricional dos processos em andamento.
- No caso dos autos, o apenado teria foragido do regime fechado no dia 23/06/2017, sendo recuperado no dia 7/7/2017. Por conseguinte, tendo em vista o prazo prescricional de 3 anos aplicado e a não suspensão do prazo prescricional por ocasião da suspensão do processo, verifica-se, conforme decidiu o Tribunal a quo, mais de 3 anos entre a data da falta grave e a data da decisão que reconheceu a prescrição (e-STJ, fls. 137-145), em 10/10/2021.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2112715 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2166830 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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