Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator,
em decisão monocrática, "negar provimento ao recurso ou pedido que
for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou
de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de
assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante
acerca do tema", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação
pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental.
- Verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada,
tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em
elementos extraídos dos autos, a periculosidade do agravante,
evidenciada especialmente, pela possibilidade de reiteração
delitiva, na medida em que possui dois registros criminais
anteriores pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao
narcotráfico, já tendo sido, inclusive, condenado, o que demonstra
seu maior envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social.
Tais circunstâncias, somadas ao fato de que o agravante encontra-se
foragido até o presente momento, demonstra a intenção de furtar-se à
aplicação da lei penal. Nesse contexto é recomendável a manutenção
da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar
a aplicação da lei penal.
- É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator,
em decisão monocrática, "negar provimento ao recurso ou pedido que
for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou
de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de
assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante
acerca do tema", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação
pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental.
2. Verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada,
tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em
elementos extraídos dos autos, a periculosidade do agravante,
evidenciada especialmente, pela possibilidade de reiteração
delitiva, na medida em que possui dois registros criminais
anteriores pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao
narcotráfico, já tendo sido, inclusive, condenado, o que demonstra
seu maior envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social.
Tais circunstâncias, somadas ao fato de que o agravante encontra-se
foragido até o presente momento, demonstra a intenção de furtar-se à
aplicação da lei penal. Nesse contexto é recomendável a manutenção
da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar
a aplicação da lei penal.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
5 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR -
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL)
STJ - <<AgRg no RHC 91329>>-AM, <<AgRg no HC 583745>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL)
STJ - <<HC 712034>>-PR, <<RHC 122066>>-MG,
<<AgRg no HC 567732>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO)
STJ - <<RHC 121016>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA DAS
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)
STJ - <<AgRg no HC 574377>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018 LET:B
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 172422 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
976e34af37e7b79367bb39a44aec34f4c4a60644b7e3d5ee83d52e64c896ef2b. SHA-256 do comentário:727e00d906fcf676c23326470b044bb2993ff58a9882ec213aa6b92d04981db0.