STJ — 1503319
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56e65dcbb4f35c2759c80952d579a55f5b8be308e046602b18a2a0eb20416c1b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE ENCERRAMENTO DE PRAZO DE LEITURA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA ENSEJAR A CONTAGEM DO PRAZO. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, verifica-se que a decisão do Tribunal estadual que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada no DJe em 23/1/2019, tendo sido considerada publicada aos 24/1/201. Como o prazo recursal para a interposição do agravo se iniciou aos 25/1/2019 (sexta-feira), com término aos 14/2/2019 (quinta-feira), e sua interposição somente se deu aos 28/2/2019 (e-STJ, fl. 251), deve ser reconhecida a sua intempestividade, já que interposto fora do prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do NCPC.
- A certidão automática do sistema informando o encerramento do prazo de leitura da intimação/citação eletrônica não é documento oficial apto a ensejar a contagem do prazo para interposição do recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3201684 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2836560 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3028396 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-12 · 2 referência(s) em comum
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