STJ — 1896188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 761e55c88dd3a45f9534ffc30d0f18863af0743d549d7fb53836b038258f9a04
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, CPC. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PUBLICAÇÃO EM PAUTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. ASTREINTES. VALOR DIÁRIO. PROPORCIONALIDADE. RECALCITRÂNCIA. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão abordou de forma suficiente todos os pontos necessários à solução da controvérsia. Ausência de obscuridade, erro material ou omissão. 2.As partes têm o ônus de expor, nos recursos especiais, todos os argumentos com que pretendem defender os seus pedidos e obter a reforma ou cassação do acórdão recorrido. Não é possível modificar ou acrescentar argumentos apenas em sede de agravo interno, pois esse comportamento caracteriza inovação recursal.
- Não há necessidade de inclusão em pauta dos embargos de declaração,. Ademais, não se declara nulidade sem comprovação do prejuízo. 4.Não é desproporcional a multa diária que corresponde à metade do valor da obrigação principal.
- Também não é desproporcional o valor global elevado da multa, se decorreu da recalcitrância no cumprimento da obrigação.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00277 ART:00282 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2240011 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2144076 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2163058 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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