STJ — 1896188

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 761e55c88dd3a45f9534ffc30d0f18863af0743d549d7fb53836b038258f9a04

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, CPC. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PUBLICAÇÃO EM PAUTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. ASTREINTES. VALOR DIÁRIO. PROPORCIONALIDADE. RECALCITRÂNCIA. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão abordou de forma suficiente todos os pontos necessários à solução da controvérsia. Ausência de obscuridade, erro material ou omissão. 2.As partes têm o ônus de expor, nos recursos especiais, todos os argumentos com que pretendem defender os seus pedidos e obter a reforma ou cassação do acórdão recorrido. Não é possível modificar ou acrescentar argumentos apenas em sede de agravo interno, pois esse comportamento caracteriza inovação recursal.
  2. Não há necessidade de inclusão em pauta dos embargos de declaração,. Ademais, não se declara nulidade sem comprovação do prejuízo. 4.Não é desproporcional a multa diária que corresponde à metade do valor da obrigação principal.
  3. Também não é desproporcional o valor global elevado da multa, se decorreu da recalcitrância no cumprimento da obrigação.
  4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, CPC. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PUBLICAÇÃO EM PAUTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. ASTREINTES. VALOR DIÁRIO. PROPORCIONALIDADE. RECALCITRÂNCIA. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão abordou de forma suficiente todos os pontos necessários à solução da controvérsia. Ausência de obscuridade, erro material ou omissão. 2.As partes têm o ônus de expor, nos recursos especiais, todos os argumentos com que pretendem defender os seus pedidos e obter a reforma ou cassação do acórdão recorrido. Não é possível modificar ou acrescentar argumentos apenas em sede de agravo interno, pois esse comportamento caracteriza inovação recursal. 3. Não há necessidade de inclusão em pauta dos embargos de declaração,. Ademais, não se declara nulidade sem comprovação do prejuízo. 4.Não é desproporcional a multa diária que corresponde à metade do valor da obrigação principal. 5. Também não é desproporcional o valor global elevado da multa, se decorreu da recalcitrância no cumprimento da obrigação. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<AgInt no AREsp 2141663>>-RJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCLUSÃO EM PAUTA - DESNECESSIDADE - APRESENTAÇÃO EM MESA) STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1772133>>-GO (MULTA DIÁRIA - VALOR - AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE) STJ - <<REsp 1967587>>-PE (ASTREINTES - REDUÇÃO - VALOR UNITÁRIO - PROPORCIONALIDADE - RECALCITRÂNCIA) STJ - <<REsp 1934348>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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