STJ — 2068952
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b991fa4d993c65e76569f6c1dc6cc9e2ee5e029066939fb198fe7372728382c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA DECISÃO SINGULAR. RECURSO IMPRÓPRIO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. REJEIÇÃO. REEXAME OBSTADO PELA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. REEXAME OBSTADO PELA SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. JUROS SOBRE OS VALOR DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, quanto ao recolhimento das custas processuais do cumprimento de sentença, o Tribunal de origem atestou: "(...) não há que se cogitar de ausência de demonstração do recolhimento das custas judiciais, pois os recibos acostados aos autos se encontram devidamente autenticados, de modo que se conclui a regular quitação". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- Apesar de o recorrente alegar que a execução foi garantida pela prestação de seguro-fiança, o Tribunal anotou que não estão presentes os demais requisitos para a suspensão do feito executivo, quais sejam, o risco de dano grave de difícil reparação e a probabilidade do direito. A reforma desse entendimento também demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- Em observância ao instituto da coisa julgada e sua eficácia preclusiva, apenas a prescrição consumada após a formação do título judicial exequendo é passível de conhecimento em impugnação do cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 475-L, VI, do CPC/1973 e 525, § 1º, VII, do CPC/2015.
- O Tribunal de origem explicou que: "(...) a análise da planilha de cálculo apresentada pelo credor por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença revela que não houve a aplicação de quaisquer juros sobre os honorários advocatícios". Assim, rever a conclusão do aresto demandaria reexaminar a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, com o fim de averiguar se houve a incidência dos juros moratórios sobre o cálculo de honorários, juízo que é, porém, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475L INC:00006
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00525 PAR:00001 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2245146 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2245144 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 3075341 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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