STJ — 44597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93f3714c9f1b1540fa7b9d5fca5403a096138ae70877a6a0f8f983118d194de2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 14/STJ. QUESTÃO DE ORDEM. DESCUMPRIMENTO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
- A Primeira Seção desta Corte de Justiça, nos termos do art. 947 do Código de Processo Civil/2015, afetou os Conflitos de Competência n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC à sistemática do incidente de assunção de competência (IAC 14) e deliberou, naquela assentada, pela manutenção do curso das ações que versam sobre a dispensação de tratamento/medicamento não incluído nas políticas públicas perante a Justiça estadual, visto que a suspensão dos feitos poderia causar dano de difícil reparação àqueles que necessitam da tutela do direito à saúde.
- No julgamento da Questão de Ordem suscitada nos aludidos conflitos, determinou-se expressamente que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, em atenção ao princípio da segurança jurídica, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual.
- Hipótese em que o Tribunal estadual, após a afetação do IAC 14/STJ, determinou a intimação da parte para emendar a inicial, a fim de incluir a União no polo passivo da demanda e, por conseguinte, declinou da competência para a Justiça Federal, em flagrante desrespeito à ordem emanada por esta Corte de justiça.
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a Rcl n. 40.617/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze DJe 26/8/2022), definiu que não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC).
- Reclamação julgada procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00947 ART:00988
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 45309 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2024-05-07 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- STJ — 46000 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2024-04-02 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- STJ — 44623 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2023-11-06 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
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