STJ — 2010774

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7925ae2dc694eb08fcdc54c0afab5cc0a2fb4fb2858a3baf449b2dad0b6d99d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COVID-19. PROCESSOS FÍSICOS. ATOS NORMATIVOS LOCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais relativos a processos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ n. 313/2020 e 322/2020 e a Portaria CNJ n. 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020.
  2. A suspensão dos prazos processuais fora do período estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser comprovada pelo recorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões recursais, a norma local ou a ato normativo emanado do tribunal de origem.
  3. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal sem que a parte interessada demonstre, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do apelo nobre, a suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COVID-19. PROCESSOS FÍSICOS. ATOS NORMATIVOS LOCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais relativos a processos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ n. 313/2020 e 322/2020 e a Portaria CNJ n. 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020. 2. A suspensão dos prazos processuais fora do período estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser comprovada pelo recorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões recursais, a norma local ou a ato normativo emanado do tribunal de origem. 3. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal sem que a parte interessada demonstre, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do apelo nobre, a suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COVID-19 - PRAZOS PROCESSUAIS - PERÍODO DE 19/3/2020 A 14/6/2020 - SUSPENSÃO FORA DO REFERIDO PERÍODO - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2017287>>-MG, <<AgRg no AREsp 2022876>>-PB, <<AgRg no AREsp 2010725>>-GO, <<AgInt no REsp 1948319>>-MT, <<AgRg no AREsp 1846713>>-SP (PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO - COMPROVAÇÃO - MERA REFERÊNCIA À EXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1963639>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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