Contexto jurídico e comentários autorais
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O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
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Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO
AOS FUNDAMENTOS DA DECISDÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA
VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITUOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROVOCAÇÃO DA DEFESA.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SUPERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
- Não é possível conhecer o recurso ordinário na parte que tenta
obter a análise do Superior Tribunal de Justiça antes da
manifestação das instâncias ordinárias sobre a respectiva matéria,
sob pena de indevida supressão de instância.
- Não se admite afastar a credibilidade que as instâncias
ordinárias conferem à palavra da vítima, de acordo com uma valoração
subjetiva dos elementos de convicção até então produzidos, sobretudo
quando a acusação versa sobre suposta prática de crimes cometidos no
âmbito doméstico ou familiar, muitas vezes cometidos às escondidas,
sendo inviável o exame aprofundado das provas por meio de recurso
ordinário interposto contra a denegação de habeas corpus.
- A prisão preventiva decretada para a garantida da ordem pública,
seja em face da gravidade concreta da conduta ou de demonstrado
risco de reiteração delituosa, não apresenta nenhuma
incompatibilidade com a Constituição da República, mantendo-se a
validade do caput do art. 312 do CPP na sua integralidade.
- Quando a colocação do paciente em liberdade representa risco
efetivo ao meio social, dada sua periculosidade concreta, decorrente
da gravidade da conduta particular e do risco de reiteração
delituosa, são claramente insuficientes as medidas cautelares
diversas da prisão.
- Não existe constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o
alegado atraso é provocado pela própria defesa, além de estar
atualmente superado pelo encerramento da instrução processual.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO
AOS FUNDAMENTOS DA DECISDÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA
VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITUOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROVOCAÇÃO DA DEFESA.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SUPERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
2. Não é possível conhecer o recurso ordinário na parte que tenta
obter a análise do Superior Tribunal de Justiça antes da
manifestação das instâncias ordinárias sobre a respectiva matéria,
sob pena de indevida supressão de instância.
3. Não se admite afastar a credibilidade que as instâncias
ordinárias conferem à palavra da vítima, de acordo com uma valoração
subjetiva dos elementos de convicção até então produzidos, sobretudo
quando a acusação versa sobre suposta prática de crimes cometidos no
âmbito doméstico ou familiar, muitas vezes cometidos às escondidas,
sendo inviável o exame aprofundado das provas por meio de recurso
ordinário interposto contra a denegação de habeas corpus.
4. A prisão preventiva decretada para a garantida da ordem pública,
seja em face da gravidade concreta da conduta ou de demonstrado
risco de reiteração delituosa, não apresenta nenhuma
incompatibilidade com a Constituição da República, mantendo-se a
validade do caput do art. 312 do CPP na sua integralidade.
5. Quando a colocação do paciente em liberdade representa risco
efetivo ao meio social, dada sua periculosidade concreta, decorrente
da gravidade da conduta particular e do risco de reiteração
delituosa, são claramente insuficientes as medidas cautelares
diversas da prisão.
6. Não existe constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o
alegado atraso é provocado pela própria defesa, além de estar
atualmente superado pelo encerramento da instrução processual.
7. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA)
STJ - <<AgRg no HC 615921>>-SP, <<AgRg no HC 629406>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1755450>>-TO
(MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 746509>>-SC, <<HC 727446>>-GO,
<<AgRg no HC 720350>>-SP
(HABEAS CORPUS - LIQUIDEZ DOS FATOS - APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<RHC 166079>>-SC, <<AgRg no HC 471085>>-PR
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2124394>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2146872>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1925598>>-TO
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<HC 702069>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA)
STJ - <<HC 490988>>-MS, <<RHC 84126>>-MG
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 150263>>-MG, <<AgRg no RHC 126949>>-MS
(EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RAZOABILIDADE -
COMPLEXIDADE DO FEITO)
STJ - <<AgRg no HC 544611>>-MG, <<HC 513362>>-PE
(EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA -
PECULIARIDADES DO CASO - SÚMULA 64/STJ)
STJ - <<HC 584435>>-PE
(EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ)
STJ - <<HC 628359>>-MT, <<AgRg no RHC 137330>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052 SUM:000064
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.