STJ — 2049621

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2023-03-23Data da publicação: 2023-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 547fe9e2031c607a6b6afdb2c296bcf173c0b08991d63ea0511fe5ae20c9b3d7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839681
Número de registro na fonte
202300236329
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 547fe9e2031c607a6b6afdb2c296bcf173c0b08991d63ea0511fe5ae20c9b3d7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 62, I, DO CP. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1 . O agravo regimental não impugnou um dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso, o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ, no ponto.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte já decidiu que a prática de fraude à licitação relacionada à serviços da saúde denota maior gravidade da conduta, não considerada em outra fase da dosimetria da pena (ut, AgRg no AREsp n. 1.955.979/RS, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região -, Sexta Turma, DJe de 5/8/2022.)
  2. A posição ocupada pelo agente no esquema criminoso autoriza o agravamento da pena (art. 62, I, do CP)
  3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 62, I, DO CP. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1 . O agravo regimental não impugnou um dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso, o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ, no ponto. 2. Esta Corte já decidiu que a prática de fraude à licitação relacionada à serviços da saúde denota maior gravidade da conduta, não considerada em outra fase da dosimetria da pena (ut, AgRg no AREsp n. 1.955.979/RS, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região -, Sexta Turma, DJe de 5/8/2022.) 3. A posição ocupada pelo agente no esquema criminoso autoriza o agravamento da pena (art. 62, I, do CP) 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PECULATO-DESVIO - CRIME FORMAL - CONSUMAÇÃO - VANTAGEM INDEVIDA - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<APn 814>>-DF (FRAUDE À LICITAÇÃO - SERVIÇO DE SAÚDE - EXASPERAÇÃO DA PENA) STJ - <<AgRg no AREsp 1955979>>-RS (DOSIMETRIA - AGRAVANTE GENÉRICA - ESQUEMA CRIMINOSO - POSIÇÃO DO AGENTE) STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1906059>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.