STJ — 2204173
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05823bc33c9c2c02f8441594f18312c1b849d63786a0ebe958ba144b2e068f11
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA J, DO ESTATUTO REPRESSOR. INSUBSISTENTE. CONCEBIDO HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O apelo nobre não foi admitido em razão da incidência das Súmulas n. 282/STF, 7/STJ e 182/STJ, na impossibilidade de exame, em sede de recurso especial, de alegação de afronta a dispositivo constitucional e comprovação de dissenso pretoriano com esteio em acórdãos prolatados no julgamento de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, bem como na ausência de comprovação da alegada divergência jurisprudencial.
- Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os citados fundamentos, sendo aplicável a Súmula n. 182/STJ.
- No tocante à Súmula n. 7/STJ, foi sustentado genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem se explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas, o que não cumpre o requisito da dialeticidade recursal.
- Verificada existência de ilegalidade evidente, apta a ser corrigida por meio da concessão de Habeas Corpus, de ofício.
- A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a incidência da agravante da calamidade pública exige a demonstração concreta de que o Réu, de algum modo, prevaleceu-se desta situação fática para a prática do crime.
- Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, a fim de arredar a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea j, do Código Penal, redimensionando as penas aos patamares estabelecidos neste voto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00002 LET:J
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2229291 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1074743 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 3196751 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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