STJ — 1815026

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee2e193d7125c132411b769e4c1311aae77c6dbf66a8feeb5d72ecffb7bb0ea9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 299. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INO CORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não houve bis in idem na aplicação da pena imposta ao paciente, uma vez que fatos distintos justificaram a exasperação da pena-base, de um lado, e a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal, de outro.
  2. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 299. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INO CORRÊNCIA. 1. Não houve bis in idem na aplicação da pena imposta ao paciente, uma vez que fatos distintos justificaram a exasperação da pena-base, de um lado, e a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal, de outro. 2. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA) STJ - <<AgRg no REsp 1922737>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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