STJ — 785974
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f05b759069960db4fa9b450fffeab11520c5ad084067b87e19c5d49bd79fc6f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL QUE AINDA NÃO FLUIU. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANTIDO O INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Nesse sentido, "verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus" (AgRg no HC n. 733.563/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/5/2022, DJe 16/5/2022).
- Embora se alegue não haver outro instrumento processual eficaz e célere para a correção da dosimetria da pena, fato é que as vias recursais - nelas incluídas o recurso especial - não são incompatíveis com a veiculação de pedidos que demandam apreciação urgente. O próprio Código de Processo Civil em seu art. 1.029, § 5. º, inciso III, prevê a possibilidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso, ainda na origem, por meio de decisão proferida pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido. Nesse caso, incumbe à Defesa demonstrar a plausibilidade jurídica da pretensão invocada e que a imediata produção dos efeitos do acórdão recorrido pode implicar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
- Hipótese de concessão de habeas corpus ex officio não configurada. A conclusão alcançada pela Corte local, aparentemente, não se mostra ilegal ou teratológica, pois diante "da presença circunstância judicial desfavorável, devidamente apresentadas pelas instâncias de origem, ao dosar a pena-base, não há violação dos arts. 33, §§ 2º e 3º e 44, III, do Código Penal, sendo correta a aplicação do regime semiaberto e a vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (AgR g no REsp n. 1.821.748/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 27/09/2022, DJe de 06/10/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00995 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00005 INC:00003
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2260668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3541 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA · 2023-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 842200 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-05 · 2 referência(s) em comum
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