STJ — 735518

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be8649f4c90d727b4b8a703cecb437d5fdc5a980e2deecdf671773bfb5e33aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PACIENTE PRIMÁRIA E MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CRIME PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO DOMICILIAR COM MEDIDAS CAUTELARES DE CONTROLE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
  3. Caso em que o Tribunal estadual manteve a prisão preventiva da paciente em razão das circunstâncias concretas do momento da prisão, como a apreensão 1,690 kg de skunk, 3g de maconha, folhas e muda de pés de maconha, equipamento material para o cultivo, uma arma de uso permitido e 06 munições intactas, contexto fático que evidencia perigo à ordem pública.
  4. Porém, no particular, a defesa comprovou que a acusada é mãe de criança menor de 12 anos de idade. Ademais, o crime, em tese, a ela imputado, não envolveu violência ou grave ameaça. Constata-se, ainda, que ela não possui antecedentes criminais. É legítimo, portanto, em respeito, inclusive, ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, com medidas cautelares adicionais de controle, com espeque nos arts. 318, V e 318-A, II, do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PACIENTE PRIMÁRIA E MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CRIME PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO DOMICILIAR COM MEDIDAS CAUTELARES DE CONTROLE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que o Tribunal estadual manteve a prisão preventiva da paciente em razão das circunstâncias concretas do momento da prisão, como a apreensão 1,690 kg de skunk, 3g de maconha, folhas e muda de pés de maconha, equipamento material para o cultivo, uma arma de uso permitido e 06 munições intactas, contexto fático que evidencia perigo à ordem pública. 4. Porém, no particular, a defesa comprovou que a acusada é mãe de criança menor de 12 anos de idade. Ademais, o crime, em tese, a ela imputado, não envolveu violência ou grave ameaça. Constata-se, ainda, que ela não possui antecedentes criminais. É legítimo, portanto, em respeito, inclusive, ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, com medidas cautelares adicionais de controle, com espeque nos arts. 318, V e 318-A, II, do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPRESSIVA QUANTIDADE E PLURALIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STF - [[HC 130708]]-SP (SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS) STJ - <<HC 626775>>-PR, <<HC 487629>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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