STJ — 164776

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bf956a43aa88bf666244bb5ec51fe231429b20980feef1b60905706ce7e4c13

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. São idôneos os motivos elencados para impor as medidas diversas da prisão, diante dos indícios concretos da dedicação habitual dos acusados a fraudar procedimentos licitatórios em nome das empresas que compõem o Grupo Empresarial Vila Real, das quais são administradores. 2. O Tribunal de origem, ao restringir a abrangência das medidas aos municípios em que há indícios da atuação ilícita dos envolvidos, realizou realizou amplo exame do substrato fático e probatório e aplicou medidas cautelares que se mostram suficientes e adequadas ao caso concreto. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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