STJ — 732642
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. USO DE DOCUMENTO FALSO E USO
DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA. PACIENTE ABORDADO EM POLICIAMENTO DE TRÂNSITO. USO DE
DOCUMENTO FALSO POR PARTE DO INCREPADO FORAGIDO DO SISTEMA
PRISIONAL. VISTORIA NA RESIDÊNCIA. APREENSÃO DE DROGAS E DIVERSOS
DOCUMENTOS FALSIFICADOS. CRIME PERMANENTE. INVIÁVEL A ALTERAÇÃO DA
MOLDURA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA
NULIDADE CONCERNENTE À OITIVA DE TESTEMUNHA SEM A PRESENÇA DO
PACIENTE. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
PRECLUSÃO. VÍCIO SÓ ALEGADO EM REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. APTIDÃO DO
DOCUMENTO PARA ENGANAR E INDUZIR A ERRO. CARACTERÍSTICAS FIRMADAS
PELA CORTE ORIGINÁRIA. ALTERAÇÃO A DEMANDAR REVOLVIMENTO FÁTICO.
REGIME INICIAL SEMIABERTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II ? Alegação de violação de domicílio. Inexistência. Conforme a
moldura fática traçada pela Corte originária, o paciente, em
abordagem policial de trânsito, utilizou cédula de identidade falsa.
Ao constatar o falso na delegacia, apurou-se o estado de foragido
do sistema prisional por parte do paciente. Assim, evidenciado o
envolvimento do paciente com o mundo criminoso, o procedimento
policial de vistoria na residência do paciente está plenamente
justificado. Aliás, dentro da residência foram ?localizadas porções
de drogas, além de diversos documentos emitidos sob nome falso,
observado que, nos crimes de natureza permanente, como é o caso, a
situação de flagrância dispensa a apresentação de mandado judicial
de busca domiciliar?.
III - Em infrações permanentes, a situação de flagrância se protrai
enquanto não cessar a permanência (art. 303 do Código de Processo
Penal). De fato, ao cotejar da moldura fática traçada no acórdão
impugnado e a normatividade aplicável à espécie, não se divisa
nenhuma antijuridicidade a ser reparada. Pelo contrário, a solução
empregada pela Corte originária percorre caminho já trilhado pela
jurisprudência deste Tribunal Superior em casos semelhantes. Nessa
senda, a alteração do julgado, como pretendido nas razões da
impetração, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, situação incompatível com a via eleita. Nessa linha: HC n.
718.117/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 25/03/2022).
IV ? Pleito de reconhecimento da nulidade concernente à oitiva de
testemunha sem a presença do paciente. A jurisprudência consolidada
nesta Corte exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o
princípio pas de nullite sans grief, consagrado nos termos do art.
563 do CPP, que dispõe que, para o reconhecimento da nulidade, é
imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido, pois "nenhum ato
será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a
acusação ou para a defesa". Ao interpretar essa regra, a
jurisprudência deste Tribunal Superior reitera que a declaração de
nulidade fica subordinada não apenas à alegação de existência de
prejuízo, mas à efetiva demonstração de sua ocorrência, o que não
ocorre na presente hipótese.
V - De mais a mais, a Corte local asseverou que a defesa técnica
compareceu ao indigitado ato de oitiva de testemunha e não alegou
nulidade. Em verdade, a suposta nulidade jamais fora suscitada em
fase anterior ao ajuizamento da revisão criminal. Nesse contexto,
convém expressar que ?esta Corte Federal firmou já entendimento no
sentido de que, tratando-se de nulidade relativa, a ausência do réu
na audiência de inquirição de testemunhas, além de requisitar a
demonstração do efetivo prejuízo, deve ser argüida na primeira
oportunidade, sob pena de preclusão. Precedentes? (HC n. 28.127/SP,
Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 06/02/2006, p.
325).
VI - Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Superiores não
tolera a chamada "nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser
sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício,
não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra
ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da
boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes
processuais.
VII ? Pedido de reconhecimento de crime impossível. Com efeito, ?a
caracterização do crime impossível demanda a ineficácia absoluta do
meio ou a absoluta impropriedade do objeto? (HC n. 512.059/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares d a Fonseca, DJe de
02/09/2019). In casu, o aresto impugnado consignou: ?o referido
documento era apto a enganar e induzir a erro qualquer pessoa, não
se podendo falar em impropriedade do meio porque descoberta a
farsa?. Desta feita, derruir a referida premissa fática reclama
incursão indevida no acervo fático-probatório, medida impraticável
no âmbito do habeas corpus.
VIII - Regime inicial semiaberto fixado pelas instâncias ordinárias.
O paciente é reincidente e possui circunstância judicial
desfavorável, situação a não comportar modo mais brando, nos termos
do art. 33, §§ 2°, ?c?, 3°, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art150_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
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