STJ — 2013769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1904b00f60a35e3a80fc80b079bb00debae4be2fba6294520458d3eb7aa7f981
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS
EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO PARA
SANEAMENTO. MEDIDAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA EXORDIAL QUE
DEVEM SER DEFINIDAS PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A conclusão delineada na decisão agravada foi apenas no sentido
de que, reconhecendo o juiz a quo a possibilidade de regularização
da petição inicial, não lhe competia extinguir o processo sem
resolução do mérito sem antes franquear à parte autora a
oportunidade de sanear o vício atinente à petição inicial.
2. Nesse contexto, afigura-se prematura a definição, neste momento,
das balizas a serem observadas pelo magistrado singular para
proceder à emenda da exordial, pois cabe ao juiz da causa deliberar
sobre os defeitos da ação que devem ser sanados pelo autor, conforme
dispõe o art. 321 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2237254 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2227141 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3216081 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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