TRT3 — 00000797320145030100

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 752935be5417d45c6f889d488754dbe296946163a047bd8a1dd0fad73e208675

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2014-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-29
Recebimento (TPU 977)
2014-04-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-03-18
Petição (TPU 85)
2014-03-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-26
Petição (TPU 85)
2014-02-12
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-12
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-21
Audiência (TPU 970)
2014-01-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas

  1. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  8. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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