STJ — 737046

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 337cf72d07ec68b5ad7ca175b9fead7097a3fa0008ba2c2e96a57392ce4afa44

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUANTUM DE AUMENTO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.
  2. Na hipótese, verifica-se que a instância ordinária trouxe fundamentos concretos para majorar as penas-bases em um ano, para cada delito, na medida em destacou: a) o quantitativo de drogas (quase um 1 kg de cocaína) e a intimidação à população local, no delito de tráfico; b) a culpabilidade do agente, tendo em vista o posicionamento hierárquico na estrutura da associação criminosa; e c) a culpabilidade mais acentuada, dado o alto poder de letalidade do armamento apreendido, que consistia em um fuzil FAL, calibre 762, com 58 munições do mesmo calibre e 3 carregadores compatíveis, munição calibre 762, e uma mira telescópica para fuzil, no exame da sanção inicial pelo delito de posse irregular de arma de fogo e munição de uso restrito.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUANTUM DE AUMENTO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. Na hipótese, verifica-se que a instância ordinária trouxe fundamentos concretos para majorar as penas-bases em um ano, para cada delito, na medida em destacou: a) o quantitativo de drogas (quase um 1 kg de cocaína) e a intimidação à população local, no delito de tráfico; b) a culpabilidade do agente, tendo em vista o posicionamento hierárquico na estrutura da associação criminosa; e c) a culpabilidade mais acentuada, dado o alto poder de letalidade do armamento apreendido, que consistia em um fuzil FAL, calibre 762, com 58 munições do mesmo calibre e 3 carregadores compatíveis, munição calibre 762, e uma mira telescópica para fuzil, no exame da sanção inicial pelo delito de posse irregular de arma de fogo e munição de uso restrito. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 460390>>-MS, <<HC 456638>>-CE (VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - FUNÇÃO DE LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MOTIVAÇÃO CONCRETA) STJ - <<HC 461100>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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