STJ — 744998

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acb4eb7408202d65a217d977694b572715b53bc3eea229be6d2328bfa3429507

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 39, III, DO CDC. OFERTA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDARIA O REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA EM ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte recorrente alega que o recurso versa sobre matéria exclusivamente de direito, notadamente quanto à interpretação dada ao art. 39, III, do CDC, requerendo o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ.
  2. O Tribunal de origem, por meio das provas produzidas pelo Ministério Público - e não impugnadas pela agravante -, concluiu que eram entregues produtos e serviços aos consumidores sem que houvesse prévia solicitação. Concluir de forma diversa exigiria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, a incidir o óbice da Súmula 7 do STJ.
  3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação firmada na jurisprudência desta Corte, "que firmou entendimento de que o art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor veda a prática do envio de produtos não solicitados pelo consumidor, por entender violada a boa-fé objetiva na fase pré-contratual" (AREsp 1217310, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 28/8/19).
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 39, III, DO CDC. OFERTA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDARIA O REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA EM ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte recorrente alega que o recurso versa sobre matéria exclusivamente de direito, notadamente quanto à interpretação dada ao art. 39, III, do CDC, requerendo o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, por meio das provas produzidas pelo Ministério Público - e não impugnadas pela agravante -, concluiu que eram entregues produtos e serviços aos consumidores sem que houvesse prévia solicitação. Concluir de forma diversa exigiria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, a incidir o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação firmada na jurisprudência desta Corte, "que firmou entendimento de que o art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor veda a prática do envio de produtos não solicitados pelo consumidor, por entender violada a boa-fé objetiva na fase pré-contratual" (AREsp 1217310, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 28/8/19). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIREITO DO CONSUMIDOR - PRÁTICA ABUSIVA - ENVIO DE PRODUTOS NÃO SOLICITADOS) STJ - {{AREsp 1217310}} (AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU COLETIVA - EFEITOS DA SENTENÇA - LIMITAÇÃO TERRITORIAL - TRANSCENDÊNCIA - ALCANCE OBJETIVO-SUBJETIVO) STJ - <<REsp 1170855>>-RS, <<REsp 1348425>>-DF, <<EDcl no REsp 1329647>>-DF, <<REsp 1243887>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 480, 481) STF - [[RE 1101937]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 1075)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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