STJ — 2046298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dc04857dd6f466f6e4436dc00c69f7d264be127477daeca1e28a88dd798e55e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA N. 07/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Apli…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:0185A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2030470 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2130801 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2224393 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Transferir bens para holding pode ser fraude contra credores? — Citação da mesma norma
- Fraude à execução: venda de bem durante a cobrança — Citação da mesma norma
- Due diligence imobiliária: certidões antes de comprar um imóvel — Citação da mesma norma
- Fraude contra credores e fraude à execução: as diferenças — Citação da mesma norma
- Fraude à execução: defesa do comprador com imóvel penhorado — Citação da mesma norma
- REsp 2.030.470 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- REsp 2.130.801 do STJ: direito tributário e embargos de terceiro — Citação da mesma norma
- REsp 2.141.068 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma