STJ — 2208799

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-05-02Data Publicacao: 2023-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e62c61eedd22c74ee7b80f4b626359cce49b498a720fe9ec6050860431699f29

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ART. 1.021 DO CPC. INADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme o teor do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
  2. Em se tratando de erro grosseiro e configurado o intento protelatório do recurso, cabível a condenação do agravante ao pagamento de multa processual, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
  3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ART. 1.021 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme o teor do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Em se tratando de erro grosseiro e configurado o intento protelatório do recurso, cabível a condenação do agravante ao pagamento de multa processual, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - INADMISSIBILIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1439021>>-SP, <<AgInt no AgInt no AREsp 650568>>-RJ, <<AgInt no REsp 1691089>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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