STJ — 2216800

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData do julgamento: 2023-05-02Data da publicação: 2023-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e43129e1e5b4b306ce8166de265cfdc8539ea0d27d6a3884f8c4b23481baf693

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000843615
Número de registro na fonte
202203029654
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis

Referência ao dispositivo citado na fonte

Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

Trecho de Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: e43129e1e5b4b306ce8166de265cfdc8539ea0d27d6a3884f8c4b23481baf693
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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO MEIO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULARIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 115/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO IMPOSTA PELA DECISÃO AGRAVADA. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.A alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos. A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no meio do prazo recursal não enseja suspensão ou prorrogação. Precedentes.
  2. Devidamente intimada, a partenão cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no prazo assinalado. Súmula n. 115 do STJ.
  3. Correta a majoração dos honorários recursais imposta pela Presidência desta Corte. Precedentes. 5.Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO MEIO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULARIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 115/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO IMPOSTA PELA DECISÃO AGRAVADA. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.A alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos. A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no meio do prazo recursal não enseja suspensão ou prorrogação. Precedentes. 3. Devidamente intimada, a partenão cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no prazo assinalado. Súmula n. 115 do STJ. 4. Correta a majoração dos honorários recursais imposta pela Presidência desta Corte. Precedentes. 5.Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - INÍCIO OU TÉRMINO DO PRAZO - NO CURSO DO PRAZO, NÃO ENSEJA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1650329>>-SP, <<AgInt no AREsp 1575724>>-SP, <<AgInt no AREsp 1681955>>-RJ (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - PRÉVIA INTIMAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 115 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1869850>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1798891>>-SP, <<AgInt no AREsp 2055672>>-SP (HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2177486>>-PR, <<AgInt no AREsp 2109825>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.