STJ — 2164427
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1648e1c123031878f895624c8a54a38f1d04c42e310d34ef58dce665a9f03d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PAGAMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TRIBUTAÇÃO NO ESTADO ONDE SE DEU O CONSUMO. EXIGÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A obrigação tributária não declarada pelo contribuinte no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo fisco, por meio do lançamento substitutivo, que deve se dar no prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, quando não houver pagamento antecipado (como na hipótese dos autos), ou no art. 150, § 4º, do CTN, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, po is, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte, de apurar, pagar e informar o crédito tributário, está sujeita à verificação pelo ente público, sem a qual ela é tacitamente homologada. Precedentes.
- "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ), não sendo cabível, pois, a análise acerca de eventual recolhimento do tributo para fins de alteração da regra da decadência.
- O ICMS não incide na saída de combustíveis e lubrificantes do território de uma unidade federada quando destinado à industrialização ou à comercialização, mas é da competência do estado de destino a tributação da operação interestadual quando remetido ao consumo: sistemática dos arts. 2º, § 1º, III, de um lado e 3°, III da Lei Complementar n. 87, de 1996, de outro, como política fiscal de atribuir ao Estado do destino a arrecadação do tributo quando se tratar de energia elétrica ou petróleo, lubrificantes e combustíveis.
- Se os combustíveis e lubrificantes integrarem um ciclo posterior de industrialização ou comercialização, dentro da mesma cadeia produtiva, sem serem consumidos, o tributo não incide, sendo da competência do estado de destino o tri buto se forem destinados a consumo no processo de industrialização ou de comercialização de outros produtos. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00155 PAR:00002 INC:00012 LET:H PAR:00004 INC:00001
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00150 PAR:00004 ART:00173 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996 ART:00002 PAR:00001 INC:00003 ART:00003 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155_par2
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art2_par1
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art3
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par4
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2028484 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2149868 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1854653 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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