STJ — 711457
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abfb6e94a4b81298f04333dcb7363cc0f4a948404453f29305d209bbd5c0a039
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL. NULIDADE NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à alegada nulidade por ausência de oitiva judicial, foi consignado pelo Tribunal a quo que o procedimento administrativo transcorreu dentro dos ditames da legalidade, observados o contraditório e a ampla defesa, e que o agravante foi devidamente assistido por advogado, também presente durante a oitiva das testemunhas, conforme se verifica no procedimento administrativo. Desse modo, ausente qualquer ilegalidade.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, "a prescrição das faltas disciplinares de natureza grave, em virtude da inexistência de legislação específica, regula-se, por analogia, pelo menor dos prazos previstos no art. 109 do Código Penal, qual seja, 3 anos, nos termos do disposto na Lei n. 12.234/2010" (RHC n. 51.678/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 22/6/2016). Na espécie, não houve o transcurso do lapso prescricional, porquanto a falta grave foi cometida em 12/03/2021 e a decisão homologada em 04/08/2021.
- Por fim, é incabível a pretendida absolvição do paciente, uma vez que, conforme os relatos dos agentes de segurança e as provas amealhadas, ficou evidente a desobediência do reeducando ao comando dado por servidor público no exercício regular de suas funções.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268643 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2677776 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3136056 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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