STJ — 4905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22876ce0384caee56c4355b1ebd3d78da5c357fe3ec759d7f7598657aa170041
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO A EX-COMBATENTE. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA (ART. 485, IV, CPC/1973). CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA. PLEITO RESCISÓRIO DA UNIÃO JULGADO PROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ação rescisória constitui "medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/1973 (vigente na data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica" (AR n. 5.568/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/5/2021).
- Caso concreto em que o acórdão rescindendo decidiu a mesma relação jurídica versada em ação anterior, cuja sentença transitara em julgado dez anos antes. Exegese do art. 485, IV, do CPC/73. Violação à coisa julgada, tal como denunciada pela União, devidamente caracterizada.
- Ação rescisória julgada procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:515
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00485 INC:00005 ART:00966 INC:00004 INC:00005
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00036
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00005 ART:00485 INC:00004 INC:00005 INC:00009
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000515
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 6328 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-02-07 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 5382 — AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA · 2024-12-23 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- STJ — 6149 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2022-11-16 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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