STJ — 7852
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6997ba0b00cd870c36e4dc7d15c25ad19e798ed96af0fb628b7c785e8333bc7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO DE NOME. RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA. TÍTULO HOMOLOGANDO QUE NÃO TRATOU SOBRE O ASSUNTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o disposto no artigo 216-B do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça apenas homologar o título estrangeiro e, considerando que seu juízo é meramente homologatório, a decisão a ser proferida limita-se a dar eficácia ao título estrangeiro nos exatos termos em que foi proferido.
- Com a recente alteração promovida pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na serventia de registro civil de pessoas naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, retornando ao seu nome de solteira.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216B
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973 ***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ART:00057 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022)
- LEG:FED LEI:014382 ANO:2022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2169650 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1951170 — RECURSO ESPECIAL · 2024-02-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2076693 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Averbar o divórcio: como atualizar a certidão de casamento — Citação da mesma norma
- Sobrenome do cônjuge após o casamento: como averbar depois — Citação da mesma norma
- Sobrenome de padrasto ou madrasta: como incluir no registro — Citação da mesma norma
- Dá para suprimir um sobrenome do meu nome completo? — Citação da mesma norma
- Nome dos pais errado na certidão: como retificar a filiação — Citação da mesma norma
- Sobrenome de casado depois do divórcio: pode manter? — Citação da mesma norma
- Usar o sobrenome do companheiro sem casar é possível? — Citação da mesma norma
- REsp 2.132.303 do STJ: retificação de registro civil — Citação da mesma norma