Adotar o sobrenome do companheiro na união estável
Quem vive em união estável às vezes deseja acrescentar o sobrenome do parceiro, do mesmo modo que muitos casais fazem ao se casar. A dúvida é se isso é possível sem casamento formal. A resposta é sim, dentro de certos requisitos, e o caminho passa pelo registro civil. A adoção do sobrenome é uma questão de identidade e de reconhecimento social da relação. Saber como funciona evita frustração e ajuda a reunir, de antemão, o que o cartório vai exigir.
O que o art. 57 da Lei de Registros Públicos permite
A Lei nº 6.015/1973, em seu art. 57, disciplina a alteração de sobrenome e prevê a possibilidade de a pessoa averbar o patronímico do companheiro, ou seja, acrescentar ao seu nome o sobrenome do parceiro em união estável.
Essa previsão coloca a união estável em posição próxima à do casamento no ponto do nome. O que muda é o procedimento e a necessidade de comprovar a relação, já que não há uma certidão de casamento a apresentar.
Requisitos: convivência comprovada e concordância
A adoção do sobrenome costuma exigir a demonstração da união estável e, em geral, a concordância do companheiro cujo sobrenome será usado. A relação precisa estar caracterizada nos termos do art. 1.723 do Código Civil, com convivência pública, contínua e duradoura.
A existência de escritura declaratória de união estável facilita muito, pois comprova a relação e a concordância em um único documento. Sem ela, será preciso reunir outras provas da convivência para instruir o pedido no cartório.
O caminho no cartório e quando pode ir à Justiça
O pedido é apresentado ao oficial do registro civil, que analisa a documentação e, estando tudo em ordem, procede à averbação do sobrenome. Em muitos casos, isso se resolve na via administrativa, sem necessidade de processo.
Quando o oficial tem dúvida ou entende faltar algum requisito, a questão pode ser levada ao juízo competente, que decide sobre a alteração. Havendo resistência ou exigências que pareçam excessivas, esse é o caminho para destravar o pedido.
Pontos de atenção antes de mudar o nome
Alterar o sobrenome tem efeitos práticos que merecem reflexão: será preciso atualizar documentos como identidade, CPF, título de eleitor, banco e cadastros diversos. É uma mudança que gera trabalho administrativo, embora não seja complexa.
Vale lembrar também que a adoção do sobrenome é um efeito pessoal, ligado à identidade, e não altera por si só os direitos patrimoniais da união. Para quem enfrenta recusa do cartório ou dúvida sobre a documentação, conversar com um advogado de família — hoje possível de forma remota — orienta na reunião da prova certa e na condução do pedido sem desgaste.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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