STJ — 804364

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cef9fc794ab55286dc597a2a7055111eeefb35f51cd8064fa3aa5f30684f036

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DAS DROGAS. APREENSÃO DE ARMA, MUNIÇÕES E PETRECHOS UTILIZADOS NA DISSEMINAÇÃO DOS ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR DE MÃE. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. EXPOSIÇÃO DA CRIANÇA A RISCO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO QUE DEMANDA EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada com base em elementos concretos, a periculosidade da paciente, evidenciada especialmente diante de elevada quantidade da droga apreendida - 1244,44g de maconha -, bem como da apreensão de arma e diversas munições de calibres variados, de petrechos utilizados na disseminação dos entorpecentes, como balança de precisão, facas, e rolos de plástico filme, e de dinheiro em espécie. Tais circunstâncias, somadas à notícia de que sua residência seria conhecida como ponto de venda de drogas, indicam seu maior envolvimento com o narcotráfico e recomendam a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.
  2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
  3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
  4. No caso, foi indeferido o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a agente estaria associada ao corréu para a prática do narcotráfico, e ambos estariam utilizando a residência onde permanecia com a menor durante a quinzena em que ficava com sua guarda, para armazenamento e venda das drogas, tendo sido encontrados armamentos e munições pela residência, e os entorpecentes estariam armazenados inclusive dentro da geladeira, cabendo ressaltar que, conforme consta dos autos, a residência seria conhecida como ponto de venda de entorpecentes. Destacou-se, ainda, que, embora tenha demonstrado ser mãe da criança, a mesma tinha sua guarda compartilhada com o genitor, com quem alternava os cuidados da menor. Nesse contexto, verifica-se da hipótese evidenciada nos autos, tratar-se de situação excepcionalíssima, apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto, que evidenciam a exposição da infante ao ambiente nocivo em que vivia quando permanecia com a mãe, e o risco à sua segurança, o que justifica o indeferimento da prisão domiciliar, sobretudo diante da informação de que a paciente não seria a única pessoa em condições de cuidar da criança.
  5. Tendo as instâ ncias ordinárias apontado que a agente estaria praticando o delito no seu ambiente doméstico, expondo a criança a risco, é certo que a reavaliação da referida conclusão demandaria análise fático-probatória, providência inamissível em sede de habeas corpus.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DAS DROGAS. APREENSÃO DE ARMA, MUNIÇÕES E PETRECHOS UTILIZADOS NA DISSEMINAÇÃO DOS ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR DE MÃE. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. EXPOSIÇÃO DA CRIANÇA A RISCO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO QUE DEMANDA EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada com base em elementos concretos, a periculosidade da paciente, evidenciada especialmente diante de elevada quantidade da droga apreendida - 1244,44g de maconha -, bem como da apreensão de arma e diversas munições de calibres variados, de petrechos utilizados na disseminação dos entorpecentes, como balança de precisão, facas, e rolos de plástico filme, e de dinheiro em espécie. Tais circunstâncias, somadas à notícia de que sua residência seria conhecida como ponto de venda de drogas, indicam seu maior envolvimento com o narcotráfico e recomendam a manutenção da custódia para garantia da ordem pública. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. No caso, foi indeferido o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a agente estaria associada ao corréu para a prática do narcotráfico, e ambos estariam utilizando a residência onde permanecia com a menor durante a quinzena em que ficava com sua guarda, para armazenamento e venda das drogas, tendo sido encontrados armamentos e munições pela residência, e os entorpecentes estariam armazenados inclusive dentro da geladeira, cabendo ressaltar que, conforme consta dos autos, a residência seria conhecida como ponto de venda de entorpecentes. Destacou-se, ainda, que, embora tenha demonstrado ser mãe da criança, a mesma tinha sua guarda compartilhada com o genitor, com quem alternava os cuidados da menor. Nesse contexto, verifica-se da hipótese evidenciada nos autos, tratar-se de situação excepcionalíssima, apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto, que evidenciam a exposição da infante ao ambiente nocivo em que vivia quando permanecia com a mãe, e o risco à sua segurança, o que justifica o indeferimento da prisão domiciliar, sobretudo diante da informação de que a paciente não seria a única pessoa em condições de cuidar da criança. 5. Tendo as instâ ncias ordinárias apontado que a agente estaria praticando o delito no seu ambiente doméstico, expondo a criança a risco, é certo que a reavaliação da referida conclusão demandaria análise fático-probatória, providência inamissível em sede de habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO) STJ - <<AgRg no HC 701296>>-SP, <<AgRg no RHC 153875>>-MS, <<AgRg no HC 661834>>-MG (MÃE DE MENOR DE 12 ANOS - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA) STJ - <<RHC 113897>>-BA, <<AgRg no HC 787289>>-SP, <<AgRg no HC 773166>>-SC, <<AgRg no HC 801180>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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