Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Deve ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º
do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação
provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por
outra(s) medida(s) cautelar(es) menos invasivas à liberdade.
- As circunstâncias mencionadas no decisum agravado se mostram
suficientes, em juízo de proporcionalidade, para justificar a
imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, notadamente
porque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessiva, o
acusado é primário, tem bons antecedentes e não foi preso em
flagrante. Ademais, sua prisão foi baseada apenas na "delação" do
corréu Caio, com quem as drogas foram apreendidas, sem outros
indícios de autoria.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Deve ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º
do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação
provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por
outra(s) medida(s) cautelar(es) menos invasivas à liberdade.
3. As circunstâncias mencionadas no decisum agravado se mostram
suficientes, em juízo de proporcionalidade, para justificar a
imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, notadamente
porque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessiva, o
acusado é primário, tem bons antecedentes e não foi preso em
flagrante. Ademais, sua prisão foi baseada apenas na "delação" do
corréu Caio, com quem as drogas foram apreendidas, sem outros
indícios de autoria.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - APREENSÃO DE ENTORPECENTES - EXPRESSIVA
QUANTIDADE - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<RHC 61356>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00313 PAR:00002
ART:00315 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.