STJ — 768733
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRAS
DIDÁTICAS. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA AUTORA. EXISTÊNCIA DE ERROS DE
PUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO DE TEXTO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO
ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 24, IV, da Lei 9.610/98, constitui direito
moral do autor o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a
quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma,
possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou
honra.
2. É cabível indenização por danos morais se, além do descumprimento
do contrato, ficar demonstrada circunstância especial capaz de
atingir os direitos de personalidade. Precedentes.
3. Na hipótese, o magistrado de primeiro grau observou que a autora,
uma das mais renomadas escritoras de livros didáticos do País,
sofreu perturbação desagradável com os problemas relativos à edição
de suas obras, inclusive porque foi provada a existência de erros
com alteração de texto e publicação do livro de química com
incorreção na tabela periódica. Tal situação extrapola o mero
aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, atingindo de
forma significativa direito de personalidade da autora.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1509290 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2007153 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2992831 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
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