STJ — 1190151
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56bbb52db4b2285aebc39674d048bbe325656c63dad3c08eac82a9ff08b31a8b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO DA PORTARIA N. 406 DO MINISTÉRIO DA DEFESA PELA PORTARIA N. 931. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001, ART. 29. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. TEMA 465.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/STJ.
- Na espécie, a Primeira Turma negou provimento ao agravo regimental da União ao entendimento de que com a publicação da Portaria 931-MD/2005, que revogou a Portaria 406-MD/2004, houve redução do valor do auxílio-invalidez de militar reformado, em violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, sendo devida a diferença correspondente à repercussão desse ato a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.
- Todavia, o Pleno do STF, no julgamento do RE n. 642.890-RG/DF, deu provimento ao recurso extraordinário da União, fixando a seguinte tese: "A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos." (Tema 465/STF).
- Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, para dar provimento ao recurso especial da União, restabelecendo a sentença de improcedência do pedido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:000931 ANO:2005 (MINISTÉRIO DA DEFESA)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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