STJ — 1736710
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c18aa8fa6858478dc5b4c24c27488b5d7424f0f4e75ac2f6bc40c0856ed68929
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. CORREÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- C onforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
- Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
- Hipótese em que a desconstituição das conclusões a que chegou a Corte de origem - de que houve a disponibilidade jurídica da renda, o que resultou na ocorrência do fato gerador do tributo - demandaria o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial.
- Correta a aplicação da alíquota de 25%, pois, conforme assentou o acórdão recorrido, "quando o beneficiário do acréscimo patrimonial for residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, previa o art. 685 do RIR/99 a incidência de alíquota de 25%".
- O Tribunal a quo entendeu incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea, consignando que "o depósito noticiado nos autos só teria o condão de equiparar-se a denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN e da Súmula 360 do STJ, se efetuado até a data do vencimento da obrigação tributária", entendimento que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e tampouco pode ser alterado, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 7 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00138
- LEG:FED DEC:003000 ANO:1999 ***** RIR-99 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999 ART:00685
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1753262 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2209398 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3140275 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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