STJ — 1483998
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7dcbdbf5fba0bdbc4e0c2456e688a9b2648ccd9b690ed100d556f5932ced63f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de demanda ajuizada pela parte ora recorrente, com o objetivo de manter-se vinculada ao Regime Próprio de Previdência do Estado. Julgada improcedente a demanda, recorreu a autora, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal loc…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994 ART:00040 PAR:ÚNICO ART:00051
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00040 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998)
- LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00032
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art32
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20
- urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art40
- urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art51
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 65101 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-06-09 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2218533 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2164641 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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