O que é a aposentadoria compulsória do servidor público
Aos 75 anos, o servidor público titular de cargo efetivo deixa a atividade de forma automática, independentemente de pedido ou de vontade própria. É a aposentadoria compulsória, prevista na própria Constituição Federal, e opera como marco final da carreira no serviço público.
Base constitucional e idade-limite
O artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal fixa a compulsoriedade da aposentadoria ao completar 75 anos de idade. A Lei Complementar 152/2015 regulamenta esse limite, aplicando-o a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como a membros de outras carreiras públicas ali listadas.
O ato de aposentadoria independe de requerimento do servidor
Diferente das demais modalidades, a compulsória não depende de pedido: o próprio órgão tem o dever de formalizar o ato assim que o servidor completa a idade-limite, geralmente publicando a portaria de aposentadoria no dia seguinte ao aniversário de 75 anos.
Como fica o valor dos proventos
O cálculo segue a mesma lógica aplicável à regra em que o servidor se enquadrava até aquele momento: se ele já tinha direito a alguma transição com integralidade e paridade, esse direito é preservado no ato compulsório; caso contrário, o valor é apurado pela média das contribuições, com o percentual proporcional ao tempo de contribuição já cumprido.
Diferença entre compulsória e demais modalidades de aposentadoria
Nas demais modalidades — regra permanente, transições por pontos ou pedágio, aposentadoria por incapacidade —, o servidor decide quando requerer, respeitados os requisitos de cada uma. Na compulsória, a decisão não existe: o desligamento ocorre por força de idade, ainda que o servidor esteja em pleno exercício de suas funções e deseje continuar.
O que fazer diante de erro no ato de aposentadoria compulsória
Quando a portaria compulsória chega com tempo de contribuição contado de forma incompleta, ou desconsidera período averbado de outro regime, o servidor mantém o direito de pedir a correção administrativa do ato, mesmo já estando fora da atividade. A via costuma começar por requerimento ao próprio órgão de origem, instruído com a certidão de tempo de contribuição e o histórico funcional completo, antes de qualquer medida judicial.
Perguntas frequentes
A aposentadoria compulsória vale também para cargos comissionados?
Não. A compulsoriedade aos 75 anos se aplica ao servidor titular de cargo efetivo vinculado a regime próprio de previdência; quem ocupa apenas cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não está sujeito a essa regra específica.
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