STJ — 2283832
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b52fa22a447a72ceeb84c8e25f695aad326f9c5676b7da1ade0301e0774aba5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação de cobrança interposta contra o Estado de Roraima, objetivando o recebimento de valores devidos pela Fazenda estadual em decorrência de contrato administrativo celebrado.
- O recurso especial interposto foi inadmitido com fundamento na Súmula n. 83/STJ e na Súmula n. 7/STJ.
- Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte recorrente deixa de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório para impugnar a Súmula n. 7/STJ, com a devida contextualização ao caso concreto.
- Em atenção ao disposto no art. 85, § 3º, do CPC, que rege a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte, e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mostra-se imperiosa a redução dos honorários recursais para 12% sobre o valor já aplicado. Agravo interno provido em parte.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2163179 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2236999 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2820622 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
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