STJ — 408095

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c4724bf13f9d5d1f869fe8f9ae69533f35eb8612805a7b7d2c996556f8d7471

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER REFERÊNCIA À CONFISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INOVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inicialmente, verifica-se que, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Enunciado n. 545 da Súmula do STJ, Terceira Seção, DJe 19/10/2015).
  2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois não há qualquer referência à confissão na fundamentação da condenação dos agravantes na na Ação Penal n. 0005855-14.2013.8.26.0451.
  3. É vedado, em agravo regimental, ampliar o pedido e as razões de pedir veiculados no writ, de forma a inovar questões não suscitadas na inicial.
  4. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER REFERÊNCIA À CONFISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INOVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Inicialmente, verifica-se que, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Enunciado n. 545 da Súmula do STJ, Terceira Seção, DJe 19/10/2015). 2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois não há qualquer referência à confissão na fundamentação da condenação dos agravantes na na Ação Penal n. 0005855-14.2013.8.26.0451. 3. É vedado, em agravo regimental, ampliar o pedido e as razões de pedir veiculados no writ, de forma a inovar questões não suscitadas na inicial. 4. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA - EMPREGO NA FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 697685>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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