STJ — 183021
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA
USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.
643/STF.
I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n.
723.651, Relator Ministro Marco Aurélio de Mello, diante do efeito
vinculante dos pronunciamentos emanados em repercussão geral, passou
a adotar o entendimento de que incide o IPI na importação de
automóvel por pessoas físicas para uso próprio, haja vista que tal
cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura
bitributação.
II - Agravo regimental provido para conceder provimento ao recurso
especial (juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do
CPC/2015).
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para conceder provimento ao recurso especial, em juízo de
retratação art. 1.030, II, do CPC/2015, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2112715 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2166830 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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