STJ — 3915
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b69417418ec3701cefb02cd6234d0c4c261a63b5b9b7102b08f71576fb20bb9
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO, ADEMAIS, QUE NEM SEQUER FOI ADMITIDO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente o pedido de tutela de urgência, quando não evidenciado o fumus boni iuris indispensável à concessão da medida.
- Observa-se a falta de cabimento do pedido, pois o recurso especial nem sequer passou pelo Juízo de admissibilidade na origem, de modo que ainda não se abriu a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal.
- Ademais, o acórdão que manteve a condenação faz referências a vários depoimentos testemunhais que afirmam que a ora agravante estaria na garupa da moto efetuando disparos que culminaram com a morte da vítima, em especial, o depoimento da própria mãe desta.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00005 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3219190 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 3116652 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2260668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
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