STJ — 20983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e93c0ab086ab09102979e3ec93536302076c9f7dc940fb9c4e8fd5cc2cad41a7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXISTÊNCIA (ALEGADA) DE PROCEDIMENTO REVISIONAL DO ATO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS REQUISITÓRIOS. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO MANTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE DO TITULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. PRETENSÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE ABUSIVA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Portaria n. 2.243, de 16/9/2022, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tornou sem efeito anterior portaria que determinara a instauração de revisão do ato anistiador, fato que, só por si, afasta, por completo, a alegação de inexigibilidade do título judicial.
- Execução que deve prosseguir para pagamento dos requisitórios expedidos.
- Pretensão de manter suspensos os pagamentos que se revela abusiva por protelar, injustificadamente, o cumprimento do acórdão exequendo.
- Evidenciada conduta protelatória da agravante, justifica-se a aplicação da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.
- Agravo interno improvido com imposição de multa à UNIÃO (agravante) no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:002243 ANO:2022 (PORTARIA DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2996959 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2974753 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
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