STJ — 20983

Classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-05-30Data Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e93c0ab086ab09102979e3ec93536302076c9f7dc940fb9c4e8fd5cc2cad41a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXISTÊNCIA (ALEGADA) DE PROCEDIMENTO REVISIONAL DO ATO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS REQUISITÓRIOS. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO MANTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE DO TITULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. PRETENSÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE ABUSIVA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Portaria n. 2.243, de 16/9/2022, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tornou sem efeito anterior portaria que determinara a instauração de revisão do ato anistiador, fato que, só por si, afasta, por completo, a alegação de inexigibilidade do título judicial.
  2. Execução que deve prosseguir para pagamento dos requisitórios expedidos.
  3. Pretensão de manter suspensos os pagamentos que se revela abusiva por protelar, injustificadamente, o cumprimento do acórdão exequendo.
  4. Evidenciada conduta protelatória da agravante, justifica-se a aplicação da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.
  5. Agravo interno improvido com imposição de multa à UNIÃO (agravante) no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXISTÊNCIA (ALEGADA) DE PROCEDIMENTO REVISIONAL DO ATO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS REQUISITÓRIOS. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO MANTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE DO TITULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. PRETENSÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE ABUSIVA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Portaria n. 2.243, de 16/9/2022, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tornou sem efeito anterior portaria que determinara a instauração de revisão do ato anistiador, fato que, só por si, afasta, por completo, a alegação de inexigibilidade do título judicial. 2. Execução que deve prosseguir para pagamento dos requisitórios expedidos. 3. Pretensão de manter suspensos os pagamentos que se revela abusiva por protelar, injustificadamente, o cumprimento do acórdão exequendo. 4. Evidenciada conduta protelatória da agravante, justifica-se a aplicação da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo interno improvido com imposição de multa à UNIÃO (agravante) no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA - REVISÃO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA - ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA) STF - [[RE 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 839) (AGRAVO INTERNO - RECLAMO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AFÃ PROTELATÓRIO - MULTA) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2017685>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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