STJ — 172995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ec7944c546e3acf0eff9c28a38b3910cacdd7311b79184addc680baf825fdba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DESPROVIDA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. RENOVAÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. POSSIBILIDADE. APROVEITAMENTO DE PROVAS DA DILIGÊNCIA ANTERIOR. INTEGRALIDADE NÃO VIOLADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que autoriza a medida de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Nesse sentido, cito: AgRg no REsp 1.388.497/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/6/2017, REPDJe 15/6/2018, DJe 7/6/2017; e AgRg no RHC 123.437/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020.
- Hipótese em que a busca e apreensão foi determinada por meio de decisão judicial que, posteriormente à realização da diligência, foi considerada nula por carência de suficiente fundamentação. Por tal motivo, o Tribunal a quo reputou conveniente a renovação da diligência mediante nova decisão com motivação adequada, tendo a magistrada proferido novo decisum, deferindo a renovação da medida e determinado a confecção do termo de apreensão dos elementos já colhidos.
- Situação em que a renovação da diligência de busca e apreensão, após prévia restituição dos bens inicialmente apreendidos, poderia implicar em inutilidade da medida, daí a necessidade de reaproveitamento do material já colhido.
- O inquérito policial é o momento apropriado para a completa elucidação dos fatos, razão pela qual revela-se totalmente prematura a pretensão de se declarar a ilicitude do material apreendido, ainda mais quando não foi observado que a juíza de primeiro grau tenha decidido algo diferente daquilo que foi pedido, ou analisado questão diversa daquela pleiteada na representação formulada pela autoridade policial e secundada pelo Ministério Público. E menos ainda há alguma informação de que, entre a prolação da primeira e segunda decisões judiciais, a integridade do material objeto da busca e apreensão tenha sido violada, de maneira que o saneamento pela renovação do ato judicial era mesmo adequado no cenário sob apreciação.
- É prematuro reconhecer a ilicitude dos elementos de prova obtidos até então, uma vez que tais questões podem aguardar o eventual início da ação penal, momento em que as supostas nulidades podem ser suscitadas e submetidas à análise do juízo processante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 ART:00573
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art573
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 724176 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-04-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 806955 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2023-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2162838 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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