STJ — 1813448
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS
IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E
356/STF. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA
QUALIFICADA. DECLARAÇÃO NÃO UTILIZADAS PARA FUNDAMENTAR A
CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A exigência constitucional do prequestionamento é inafastável,
sendo um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso
especial, inclusive quando se tratar de questão que se alegue ser de
ordem pública.
2. A revisão da conclusão alcançada pelas instâncias
ordinárias acerca dos fatos, a fim de absolver o Recorrente
por ausência de provas ou por suposta excludente de
culpabilidade, exigiria amplo reexame do acervo fático-probatório, o
que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula
n. 7 desta Corte Superior.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, se as declarações
do Recorrente não foram empregadas para fundamentar a condenação, é
inviável a incidência da atenuante do art. 65, inciso III, alínea d,
do Código Penal.
4. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais
quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio
para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito
de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2229291 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1076665 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3233224 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
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