STJ — 817762
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DO AUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA NATUREZA E
QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem
revolvimento probatório.
2. Nesse contexto, ante a presença de circunstância judicial
desfavorável (natureza e quantidade de drogas), entendo como
proporcional o aumento de 1/4 promovido pelas instâncias ordinárias,
ante a quantidade apreendida (7kg de maconha), não se vislumbrando
flagrante ilegalidade na fração escolhida pela origem para
recrudescer a reprimenda do paciente, mormente porque atendido o que
determina o art. 42 da Lei n. 11.343/20 06, o qual afirma dever
incidir com preponderância sobre o art. 59 do Código Penal a
natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta
social do agente.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
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