STJ — 1792871
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. NOVO
ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
DE OFÍCIO E POR OUTRO FUNDAMENTO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO AGRAVADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.
176.473/RR, por maioria de votos, concluiu que somente há se falar
em prescrição diante da inércia do Estado, de modo que o art. 117,
IV, do Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório
inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão,
constituindo marco interruptivo da prescrição punitiva estatal.
2. Nessas condições, é de ser reconsiderada a decisão agravada no
que diz respeito ao reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva sem que o acórdão confirmatório da condenação tivesse sido
considerado como marco interruptivo do prazo prescricional.
3. Na hipótese dos autos, mesmo considerada a data de publicação do
acórdão como causa interruptiva, operou-se a prescrição da pretensão
punitiva estatal.
4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e
afastar a prescrição da pretensão punitiva estabelecida naquele
decisum. De ofício e por outro fundamento, declarada extinta a
punibilidade do agravado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e declarar
de ofício extinta a punibilidade do agravado, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
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