STJ — 1792871

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e86b3ff041496bc3ee71d2a1b087ae9713af76d95b0ec3ef25b46490f0867432

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DE OFÍCIO E POR OUTRO FUNDAMENTO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGRAVADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 176.473/RR, por maioria de votos, concluiu que somente há se falar em prescrição diante da inércia do Estado, de modo que o art. 117, IV, do Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão, constituindo marco interruptivo da prescrição punitiva estatal. 2. Nessas condições, é de ser reconsiderada a decisão agravada no que diz respeito ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva sem que o acórdão confirmatório da condenação tivesse sido considerado como marco interruptivo do prazo prescricional. 3. Na hipótese dos autos, mesmo considerada a data de publicação do acórdão como causa interruptiva, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e afastar a prescrição da pretensão punitiva estabelecida naquele decisum. De ofício e por outro fundamento, declarada extinta a punibilidade do agravado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e declarar de ofício extinta a punibilidade do agravado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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