STJ — 813518
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3137dff8d7f7894d25124834dcca5eaf781e04183185b3a4635bea596ec6a144
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADA DE AUXILIAR O COMPANHEIRO E DE REALIZAR TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA RECEBIMENTO DE VALORES ILÍCITOS. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º, do CPP, que não é satisfatória e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade.
- O Juiz fundamentou o periculum libertatis ao explicar sinais de prática não ocasional do tráfico de drogas, de forma organizada, especialmente ante as características da Comarca comarca e a quantidade e a variedade de drogas apreendidas.
- Entretanto, em relação à paciente, não houve motivação para a escolha da cautelar mais extremada. Há registro de apreensão de 2g de maconha e 2g de cocaína na casa da paciente e o édito prisional não especifica seu vínculo com os demais agentes da suposta associação criminosa. A ré é primária, de bons antecedentes, possui trabalho lícito e, nos dizeres do Magistrado, em relação ao tráfico de drogas, anuiu com a atividade de seu companheiro e, em tese, forneceu dados bancários para a realização de transações espúrias, não pormenorizadas.
- A denunciada não é contextualizada como alguém de destacada periculosidade social, com protagonismo nos fatos tidos como ilícitos, o que, somado às suas condições pessoais favoráveis, revela que a aplicação do art. 319 do CPP é mais consentânea e razoável com as particularidades do caso concreto.
- Ordem concedida para, ratificada a liminar, substituir a prisão preventiva por cautelares diversas, nos termos do voto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1035680 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1027225 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-23 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1002896 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-10 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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