Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARTILHA DE BENS. DOAÇÃO
REALIZADA EM FAVOR DE APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão
que enfrenta as questões necessárias para a solução da controvérsia,
com fundamentação sólida e coerente, ainda que contrária aos
interesses da parte.
- Inviabilidade da alteração das conclusões do Tribunal a quo de
que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivos da genitora da
agravada e doado exclusivamente a esta, em razão do óbice da Súmula
n. 7/STJ. Precedentes.
- Segundo a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito
Privado do STJ, "a doação realizada sem as formalidades legais
deverá ser convertida em contrato de mútuo gratuito, de modo que a
ex-companheira do donatário não possui legitimidade para alegar a
nulidade de doação realizada pelo pai deste, visto que a
consequência seria a restituição do valor doado ao genitor e que,
por decorrência lógica, integraria a herança a ser recebida, quantia
também incomunicável" (AgInt no AREsp n. 1.077.194/DF, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021,
DJe de 25/8/2021.).
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARTILHA DE BENS. DOAÇÃO
REALIZADA EM FAVOR DE APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão
que enfrenta as questões necessárias para a solução da controvérsia,
com fundamentação sólida e coerente, ainda que contrária aos
interesses da parte.
2. Inviabilidade da alteração das conclusões do Tribunal a quo de
que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivos da genitora da
agravada e doado exclusivamente a esta, em razão do óbice da Súmula
n. 7/STJ. Precedentes.
3. Segundo a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito
Privado do STJ, "a doação realizada sem as formalidades legais
deverá ser convertida em contrato de mútuo gratuito, de modo que a
ex-companheira do donatário não possui legitimidade para alegar a
nulidade de doação realizada pelo pai deste, visto que a
consequência seria a restituição do valor doado ao genitor e que,
por decorrência lógica, integraria a herança a ser recebida, quantia
também incomunicável" (AgInt no AREsp n. 1.077.194/DF, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021,
DJe de 25/8/2021.).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE - CONTRATO DE MÚTUO GRATUITO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1077194>>-DF, <<REsp 1758912>>-GO
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DOAÇÃO - TERMOS -
SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1112233>>-SP,
<<AgRg no AREsp 335713>>-RJ
(DOAÇÃO - GENITOR - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1351529>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 INC:00003 INC:00004 INC:00006
ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00170 ART:00221 PAR:ÚNICO ART:00541 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.